Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As gratificações destinadas a retribuir o exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e o serviço extraordinário a este vinculado ficam majoradas em 20% (vinte por cento).