Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os valores do vencimento dos cargos em comissão, das gratificações de função e das gratificações pela representação de gabinete dos órgãos da Administração Federal direta, Autarquias e Territórios Federais, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , são reajustados em 20% (vinte por cento), ressalvados os casos previstos nos artigos 6º e 8º deste Decreto-lei.

Anexo

Texto

Download para Anexo Vide alterações: Vide Decreto-Lei nº 1.348 de 1974 Vide Lei nº 6.111 de 1974 Vide Decreto-Lei nº 1.525 de 1977 Vide Lei nº 6.823 de 1980