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Artigo 15 do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 15

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 15 do Decreto-Lei 1.313 /1974