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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

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Art. 12

O Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem assim firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.313 /1974