Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Nos cálculos decorrente da aplicação deste Decreto-Iei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou o soldo.