JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Nos cálculos decorrente da aplicação deste Decreto-Iei serão desprezadas as frações de cruzeiro, inclusive em relação aos descontos que incidirem sobre o vencimento ou o soldo.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.313 /1974