Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.313 de 28 de Fevereiro de 1974
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O reajustamento de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei será concedido sem redução de diferenças de vencimento e de vantagens legalmente asseguradas e sujeitas a absorção progressiva.