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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.310 de 8 de Fevereiro de 1974

Altera a legislação referente ao Fundo do Exército, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.310 /1974