Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.310 de 8 de Fevereiro de 1974
Altera a legislação referente ao Fundo do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário.