Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.310 de 8 de Fevereiro de 1974

Altera a legislação referente ao Fundo do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os recursos de que trata o artigo 2º serão depositados no Banco do Brasil S.A., a crédito do Fundo do Exército.

Parágrafo único

Os saldos verificados no fim de cada exercício financeiro serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do referido Fundo.