Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.309 de 8 de Fevereiro de 1974
Altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.