Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.309 de 8 de Fevereiro de 1974

Altera a redação do item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O item I do § 1º do artigo 13 da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 196 5, alterado pelo artigo 2º do Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) § 1º (...) I - 39% (trinta e nove por cento) em contas de movimento, sendo 36% (trinta e seis por cento) à ordem da ELETROBRÁS, 3% (três por cento) à ordem do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE".