Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.308 de 1º de Fevereiro de 1974
Altera, para o exercício de 1974, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.