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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.303 de 31 de dezembro de 1973

Permite a amortização de despesas e outros encargos por mais de um exercício financeiro e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entratrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.303 /1973