Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.303 de 31 de dezembro de 1973
Permite a amortização de despesas e outros encargos por mais de um exercício financeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entratrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.