JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 13 de 18 de Julho de 1966

ão Autoriza o Banco Central da República do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de emprêsas.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 13 /1966