Artigo 3º do Decreto-Lei nº 13 de 18 de Julho de 1966
ão Autoriza o Banco Central da República do Brasil a suprir recursos para assistência financeira de emprêsas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.