Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.297 de 26 de dezembro de 1973
Acresce uma alínea "j" ao artigo 13, item II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.