Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.297 de 26 de dezembro de 1973
Acresce uma alínea "j" ao artigo 13, item II, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no artigo anterior será considerado na fixação dos preços de venda ao consumidor de derivados de petróleo tabelados a partir de 1 de janeiro de 1974.