Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.295 de 21 de dezembro de 1973
Fixa alíquotas do Imposto de Importação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho de Política Aduaneira, através de resolução, adaptará a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) à nova redação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM) a entrar em vigor a 1º de janeiro de 1974, bem como as suas alterações posteriores.