Decreto-Lei nº 1.274 de 30 de Maio de 1973
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.
Art. 2º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1973