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Decreto-Lei nº 1.274 de 30 de Maio de 1973

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, até 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970, que permite deduções do imposto de renda das pessoas jurídicas para fins de alfabetização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1976, inclusive, a vigência do Decreto-lei número 1.124, de 8 de setembro de 1970.

Art. 2º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1973