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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 127 de 31 de Janeiro de 1967

Dispõe sôbre operação de carga e descarga de mercadorias nos portos organizados e dá outras providências.

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Art. 12

Ficam revogadas as disposições em contrário contidas nos seguintes diplomas legais: Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ; Decreto-lei nº 3.844 , de 20 de novembro de 1941 ; Decreto-lei nº 8.806, de 24 de janeiro de 1946 ; Lei nº 1.561, de 21 de fevereiro de 1952 ; Lei nº 2.162, de 4 de janeiro de 1954 ; Lei nº 2.191, de 5 de março de 1954 ; Lei nº 2.872, de 18 de setembro de 1956 ; Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962 ; Decreto número 24.508, de 29 de junho de 1934 , Decreto nº 7.838, de 11 de novembro de 1934; Decreto nº 34.453, de 4 de novembro de 1953 ; Decreto nº 36.025, de 12 de agôsto de 1954 ; Decreto número 37.987, de 27 de setembro de 1955 ; Decreto nº 42.466, de 14 de outubro de 1957 ; Decreto nº 52.156, de 25 de julho de 1963 e Decreto número 59.832, de 21 de dezembro de 1966 .

Art. 12 do Decreto-Lei 127 /1967