Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.264 de 1º de Março de 1973
Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.