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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.264 de 1º de Março de 1973

Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.264 de 1º de Março de 1973