Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973
Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria da Presidência do Tribunal de Contas da União elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos, gratificações e salários resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa necessária à sua execução.