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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973

Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 9º

A Secretaria da Presidência do Tribunal de Contas da União elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos, gratificações e salários resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa necessária à sua execução.

Art. 9º do Decreto-Lei 1.263 de 1º de Março de 1973