Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973
Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O reajustamento de que trata este Decreto-lei será concedido sem redução de diferenças de vencimento e de vantagens legalmente asseguradas e sujeitas a absorção progressiva.