Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973
Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O salário-família será pago na importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, pôr dependente.