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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973

Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos em comissão, as funções gratificadas e as gratificações de representação de gabinete da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União têm os respectivos valores, nos termos do disposto no Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , reajustados em 15% (quinze pôr cento).

Art. 3º do Decreto-Lei 1.263 de 1º de Março de 1973