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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973

Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 2º

É concedido aos demais funcionários, bem como ao pessoal inativo, da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União aumento de vencimentos e proventos, em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 20 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º , 2º e 6º da Lei número 5.687, de 3 de agosto de 1971.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.263 de 1º de Março de 1973