Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973
Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.