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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973

Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto-Lei 1.263 de 1º de Março de 1973