Artigo 10º do Decreto-Lei nº 1.263 de 1º de Março de 1973
Reajusta os vencimentos, proventos e salários aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O reajustamento concedido pôr este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no item I do artigo 6º da Lei número 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1973.