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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.261 de 27 de Fevereiro de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O aumento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida pelos recursos orçamentários previstos na Lei número 5. 865, de 12 de dezembro 1972.

Art. 5º do Decreto-Lei 1.261 /1973