Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.261 de 27 de Fevereiro de 1973
Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação do presente Decreto-lei serão desprezadas as frações de cruzeiro inclusive em relação às gratificações vantagens calculadas com base no vencimento assim como nos descontos que sobre este incidirem.