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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.261 de 27 de Fevereiro de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Aos servidores aposentados no extinto Quadro Provisório é concedido aumento de 15% (quinze por cento) que independerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários calculado sobre os valores atribuídos aos respectivos níveis resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.209 de 28 de fevereiro de 1972.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.261 /1973