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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.261 de 27 de Fevereiro de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Aos Inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968 , é concedido aumento de valor idêntico ao do deferido pelos artigos anteriores, aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos termos da Lei nº 2.622, de l8 de outubro de 1955 independentemente de apostila nos respectivos títulos.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.261 /1973