JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.261 de 27 de Fevereiro de 1973

Concede aumento de vencimentos aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É concedido aos funcionários dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos dos aumentos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo da União pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º. 3º e 5º da Lei nº 5. 688, de 3 de agosto ao 1971.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.261 /1973