Artigo 5º do Decreto-Lei nº 126 de 31 de Janeiro de 1967
Define as atribuições dos Portos Organizados e Repartições aduaneiras na fiscalização, contrôle e trânsito de mercadorias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.