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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.259 de 19 de Fevereiro de 1973

Revoga o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, introduz noras disposições e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.259 /1973