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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.259 de 19 de Fevereiro de 1973

Revoga o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, introduz noras disposições e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei número 759, de 12 de agosto de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.259 /1973