Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.259 de 19 de Fevereiro de 1973
Revoga o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, introduz noras disposições e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revogado o parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto-lei número 759, de 12 de agosto de 1969.