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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.

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Art. 8º

O reajustamento de que trata este Decreto-lei será concedido sem redução de diferença de vencimento e de vantagens legalmente asseguradas e sujeitas a absorção progressiva.

Art. 8º do Decreto-Lei 1.256 /1973