Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O reajustamento de que trata este Decreto-lei será concedido sem redução de diferença de vencimento e de vantagens legalmente asseguradas e sujeitas a absorção progressiva.