Artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O salário-família será pago na importância de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) mensais, por dependente.