Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão, as funções gratificadas e gratificações pela representação de gabinete, dos órgãos da Administração Federal direta, Autarquias e Territórios Federais, terão os respectivos valores, decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , reajustados em 15% (quinze por cento), ressalvado o disposto no artigo 9º deste Decreto-lei.