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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.

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Art. 13

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto-Lei 1.256 /1973