Artigo 13 do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
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