Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários. inclusive na forma prevista no artigo 6º item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a Receita fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.