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Artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.

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Art. 12

O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1º de março de 1973 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários. inclusive na forma prevista no artigo 6º item I, da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972 , que estima a Receita fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1973.

Art. 12 do Decreto-Lei 1.256 /1973