Artigo 11 do Decreto-Lei nº 1.256 de 26 de Janeiro de 1973
Reajusta os vencimentos e salários dos servidores do Poder Executivo e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal elaborará as tabelas de valores dos níveis, símbolos, vencimentos e gratificações resultantes da aplicação deste Decreto-lei, bem como firmará a orientação normativa que se fizer necessária à sua execução.