Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.254 de 29 de dezembro de 1972
Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.
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