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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.254 de 29 de dezembro de 1972

Altera, para o exercício de 1973, a distribuição do produto da arrecadação dos impostos únicos.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.254 /1972