JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.250 de 21 de dezembro de 1972

Altera o Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 1.250 /1972