Artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.250 de 21 de dezembro de 1972
Altera o Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Decreto-lei nº 1.171, de 2 de junho de 1971.
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