Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.247 de 24 de Novembro de 1972
Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender à despesa a que se refere o artigo anterior fica aberto no Ministério da Fazenda um crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) observada a seguinte classificação: 28.00 - Encargos Gerais da União 28.01 - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda 18.00 - Encargos Gerais 1.005 - Participação Financeira da União no aumento de capital do Banco do Brasil S.A. 4.0.0.0 - Despesa de Capital 4.2.0.0 - Inversões Financeiras 4.2.2.0 - Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeiras.