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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.247 de 24 de Novembro de 1972

Autoriza o Tesouro Nacional a subscrever aumento do capital do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição, no aumento de capital do Banco do Brasil S.A., aprovado pela assembléia geral de acionistas daquela instituição financeira, até o limite de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) e integralizá-la totalmente no exercício de 1972.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.247 /1972