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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.243 de 30 de Outubro de 1972

Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.

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Art. 4º

Em conseqüência do disposto no artigo anterior, os itens X, XVI e XVII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971 , com a remuneração do item subseqüente, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) X - Trecho Cuiabá-Cachimbo-Santarém-Alenquer até a fronteira com o Suriname, na extensão aproximada de 1.920 km. XVI - Rodovia Perimetral Norte-Trecho Macapá-Caracaraí-Iça-na-Benjamin Constant-Cruzeiro do Sul e suas ligações com as localidades de Cucuí, Mitu, Caxias e Elvira, na extensão aproximada de 3.300km. XVII - BR-158 - Trecho Barra do Garças-Xavantina-São Félix do Araguaia, na extensão aproximada de 650 km".

Art. 4º do Decreto-Lei 1.243 /1972