Artigo 3º, Inciso II do Decreto-Lei nº 1.243 de 30 de Outubro de 1972
Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São incluídas, entre as obras de infra-estrutura a serem financiadas com os recursos do Programa de Integração Nacional (PIN), as seguintes rodovias na região setentrional do País:
I
Rodovia Perimetral Norte, definida pelas ligações Macapá-Caracaraí-Içana-Benjamin Constant-Cruzeiro do Sul e suas ligações com as localidades de Cucuí, Mitu, Caxias e Elvira;
II
Prolongamento da rodovia Cuiabá-Santarém, ligando as cidades de Óbidos e Alenquer à fronteira do Brasil com o Suriname.