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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 1.243 de 30 de Outubro de 1972

Eleva a dotação do Programa de Integração Nacional (PIN) criado pelo Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, altera o Decreto-lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, e dá outras providências.

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Art. 1º

É acrescida de Cr$ 800.000.000,00 a dotação prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 , que criou o Programa de Integração Nacional (PIN).

Parágrafo único

O acréscimo de recursos de que trata este artigo será constituído nos exercícios financeiros de 1975 a 1978, inclusive.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 1.243 /1972