Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64 do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Celebrado o acôrdo ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste, decreto-lei.