Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939
Organiza a Justiça do Trabalho
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As Juntas serão compostas de:
a
um presidente;
b
dois vogais representando um os empregados e outro os empregados.
Parágrafo único
o presidente e os vogais terão, respectivamente, um suplente para sua substituição nas faltas e impedimentos.