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Artigo 6º, Alínea a do Decreto-Lei nº 1.237 de 2 de Maio de 1939

Organiza a Justiça do Trabalho

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Art. 6º

As Juntas serão compostas de:

a

um presidente;

b

dois vogais representando um os empregados e outro os empregados.

Parágrafo único

o presidente e os vogais terão, respectivamente, um suplente para sua substituição nas faltas e impedimentos.

Art. 6º, a do Decreto-Lei 1.237 /1939